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Taxas Judiciárias: STF declara inconstitucional Tabela da Bahia; Cidadãos podem pedir ressarcimento por pagar a mais

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou parcialmente inconstitucional a Tabela de Taxas Judiciárias instituída pelo Tribunal de Justiça da Bahia. A ação foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e representa uma conquista não apenas para advocacia, mas para a sociedade, diante dos valores majorados em excesso pelo Estado da Bahia. A tabela previa cobranças de custas de 2,5% do valor da causa em processos com soma superior da R$ 450 mil; em apelações, 1,25% do valor da condenação ou da causa para ações com valores superiores a R$ 216 mil. Na prática, os valores das custas eram de até R$ 60,2 mil, para o ajuizamento de novas causas e de R$ 33,7 mil, em casos de apelação. Com a declaração de inconstitucionalidade, as custas passam a estar limitadas a R$ 11,2 mil, para ajuizamento de demandas e a R$ 2,7 mil, para apresentação de apelações. Os cidadãos que pagaram custas judiciais a mais baseadas na tabela declarada inconstitucional poderão pedir ressarcimento dos cofres públicos através de uma ação judicial. As custas judiciais são cobradas de qualquer pessoa que mova uma ação no Poder Judiciário.

 

Fonte: Bahia Notícias

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