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Prejuízo Fiscal: STF julgará recurso sobre constitucionalidade de trava de 30% para abatimento de impostos

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no dia 29 de maio um recurso extraordinário sobre a aplicação da trava de 30% para compensação do prejuízo fiscal da base de cálculo do IRPJ/CSLL. O STF deverá decidir se a limitação prevista nas leis 8.981/1995 e 9.065/1995 é constitucional. A trava é o limite anual para aproveitamento do prejuízo para abatimento dos tributos . O recurso questiona se as empresas que tiverem prejuízos podem usar para abater Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), que incidem sobre os lucros das empresas. Antes, as empresas poderiam abater todo o prejuízo do ano na declaração do IR do ano seguinte. Para as empresas, a trava transforma os impostos em tributação de patrimônio, e não de renda. O governo, por sua vez, diz que a medida é apenas o adiantamento do aproveitamento do prejuízo, e não empecilho. Em outro caso, em 2009, o STF considerou constitucional a limitação de 30%.

Fonte: Conjur

 

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