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Nova Lei de Franquias: Legislação inclui suporte e métodos nos contratos

Com o objetivo de modernizar o setor de franquia empresarial, passa a vigorar em março uma nova legislação. O texto atualizado detalha o conceito de franquia e inclui nos contratos suporte e compartilhamento de métodos e sistemas gerenciais e operacionais. A legislação, que revoga a norma de 1994, descarta o vínculo empregatício do franqueador com os funcionários do franqueado, ainda que seja no período de treinamento. A lei também prevê a possibilidade de empresas privadas, estatais e entidades sem fins lucrativos possuírem franquias, independentemente do ramo de atividades. Outro ponto importante na nova redação é a disposição de uma circular de oferta de franquia, com as condições para implantar o negócio, no prazo de dez dias antes da assinatura do contrato. A previsão é de pagamento dos valores investidos, com correção monetária, caso haja nulidade do contrato por não fornecimento dos requisitos necessários. A lei foi sancionada no final de dezembro de 2019.

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