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Notícia Importante: TJ-RJ cancela súmula do ‘mero aborrecimento’ por insegurança jurídica

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) cancelou a Súmula 75, conhecida como “súmula do mero aborrecimento”, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A cúpula do TJ entendeu que a expressão “mero aborrecimento” é vaga, com diversas interpretações e pode aumentar a insegurança jurídica. A súmula estabelecia que uma falha na prestação de serviço era um “mero aborrecimento”. A súmula foi editada em 2005 para dar equilíbrio à relação fornecedor-consumidor, diante de um suposto desequilíbrio e da “indústria do dano moral”. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu os danos morais como o tempo que o cliente desperdiça para solucionar problemas gerados por maus fornecedores.

 

Fonte: Conjur

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