


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que em ações de cobrança, a citação da sociedade empresária não é necessária caso todos os sócios integrem o processo. O entendimento foi tomado ao negar um recurso que buscava colocar a citação da sociedade e reconhecer a ilegitimidade passiva do sócio na questão. O relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, usou o artigo 601 do Código de Processo Civil na decisão. O caso trata de dois sócios da mesma empresa. Um deles entrou na ação para cobrar do outro sócio valores recebidos pela sociedade e que não foram repassados. A partir da decisão, ele receberá R$ 523 mil. Antes do STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia negado um recurso do sócio condenado, pois a ilegitimidade passiva não havia ficado configurada. Segundo o ministro, já há precedentes no STJ no mesmo sentido. O advogado Ricardo de Oliveira, do Costa Oliveira Advogados, avalia que a decisão desconsidera diretamente a personalidade jurídica, porque a empresa como ente, tem autonomia para responder por seus atos e ser citada em nome da administração e não em nome dos sócios, se tiver administração corrente, instalada e eleita. Para ele, a dívida da sociedade não é uma dívida dos sócios.
Fonte: Conjur