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Notícia Importante: Justiça do Trabalho descarta a natureza remuneratória da Opção de Compra de Ações (Stock Options)

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) julgou improcedente uma reclamação de um trabalhador contra a Companhia Brasileira de Distribuição. Na ação, o trabalhador alegou que recebeu lotes de opções de compra de ações da companhia e que o valor representava 39,2% de sua remuneração. Ele pleiteava o pagamento de valores correspondentes. Para a 17ª Turma do TRT, a opção de compra de ações tem natureza mercantil, e não trabalhista. A compra de ações é conhecida como “stock options” e permite aos empregados aquisições de ações da empresa com preços mais baixos do que os oferecidos ao mercado. Caso as ações alcancem valores superiores, pode o trabalhador vendê-las, obtendo lucro, ou mantê-las, tornando-se acionista. A Turma entendeu que o mecanismo não pode ser incorporado ao contrato de trabalho por ter natureza mercantil. Além disso, o colegiado afirmou que a compra não representa garantia de lucro, mas sim mera expectativa de direito, já que os valores dos ativos estão sujeitos a oscilações financeiras.

 

Fonte: TRT-2

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