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Notícia Importante: CARF decide que não incide IOF sobre fluxo financeiro decorrente de participação em SCP

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que não incide Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre o fluxo financeiro decorrente da participação em Sociedade em Conta de Participação (SPC). O entendimento foi tomado a partir de um caso envolvendo a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) em SCP. Por maioria dos votos, o Carf concluiu que o artigo 13 da Lei 9.779/1999 define como fato gerador do IOF a operação em que figure como fornecedora do crédito pessoa jurídica não financeira, mas desde que essa operação corresponda efetivamente a um contrato de mútuo de recursos financeiros.

 

Fonte: Conjur

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