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Notícia Importante: Carf afasta incidência de imposto de renda sobre venda de ativos a sócios

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e CSLL recebida por venda de ativos para sócios. Em que pese a 1ª Turma da Câmara Superior do Carf não ter enfrentado o mérito da questão pela natureza da operação, ficou mantida a decisão da 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Carf, em sede de recurso voluntário, que cancelou a autuação fiscal e reconheceu a legitimidade do planejamento feito pelo contribuinte. No caso em exame, os bens foram alienados pela pessoa jurídica aos seus sócios a valor contábil e depois foram vendidos pelos sócios a valor de mercado. Como a empresa não registrou ganho de capital, foi reduzida a tributação. Para os sócios, a alíquota é de 15%. Da empresa, seria 34%. A operação foi justificada no artigo 22 da Lei 9249/95. A lei prevê que os bens e direitos da pessoa jurídica entregues ao sócio, como devolução de sua participação no capital social, poderão ser avaliados pelo valor contábil ou de mercado. A empresa teve uma redução de capital em março de 2011. Ela devolveu a dois acionistas pessoa física e um jurídica parte de seu ativo. No dia seguinte, a pessoa jurídica entregou parte das ações para seus acionistas. Logo depois, as ações foram revendidas para outra empresa. A Receita Federal classificou a operação como compra e venda indireta de ações como forma de simular a incidência da tributação sobre o ganho de capital para recair nas pessoas físicas e não na empresa que devolveu os ativos. A decisão da Câmara Superior inadmitiu o recurso da Fazenda porque não foi comprovada a divergência e a similaridade entre o caso analisado e os precedentes apresentados pelo fisco, mantendo a decisão proferida em 2017, que decidiu cancelar a autuação por entender que, de fato, os acionistas planejaram a redução do capital social, com celebração de contratos para venda posterior das ações a terceiros.

Fonte: Valor

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