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Motoristas da Uber são trabalhadores independentes, decide STJ

Inexiste vínculo empregatício entre os motoristas e a empresa Uber. Esse é o entendimento pacificado da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A discussão surgiu através do ajuizamento de ação indenizatória por um motorista de Uber que alegou estar impossibilitado de trabalhar em razão da suspensão da sua conta no aplicativo por má conduta. Inicialmente, a ação foi ajuizada na Justiça Estadual de Minas Gerais, entretanto, o juízo estadual entendeu que não era competente para julgar o caso e os autos foram encaminhados para a Justiça do Trabalho, que também se declarou incompetente para julgar a matéria. Diante desse conflito de competência, os autos foram julgados pelo STJ, concluindo que os motoristas de aplicativo são profissionais autônomos e, dessa forma, não podem reivindicar o reconhecimento de direitos trabalhistas na Justiça do Trabalho. O relator do caso no STJ, ministro Moura Ribeiro, afirmou que “motoristas de aplicativo não mantêm relação hierárquica com a empresa Uber, porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes”. Sendo assim, concluiu-se que compete à Justiça Comum Estadual julgar ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais e morais ajuizada por motorista de aplicativo pretendendo a reativação de sua conta Uber para que possa voltar a usar o aplicativo e realizar seus serviços.

Fonte: Infomoney

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