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Lei sancionada torna obrigatório cobrança de imposto nos acordos trabalhistas

A Lei 13.876 modifica a incidência de impostos nos valores recebidos por trabalhadores em acordos trabalhistas, via conciliação ou via decisão judicial. A norma, sancionada no último dia 20 de setembro, estabelece que os valores não podem mais ser declarados como indenização quando envolver questões de natureza remuneratória como férias, 13º salário e horas extras. A nova lei determina que a parcela referente a verba de natureza remuneratória não poderá ter como base de cálculo valores mensais menores que o salário mínimo ou o piso da categoria do trabalhador. Os tributos também não poderão ser calculados tomando como base valores menores que a diferença entre o valor devido pelo empregador e o já efetivamente pago ao trabalhador. A nova lei é considerada como justa e regulamenta algo que já acontecia na prática, já que muitos magistrados separavam por questões previdenciárias e tributárias o que era verba de natureza remuneratória e o que era indenizatória. A lei também autoriza o governo a antecipar o pagamento de honorários dos peritos em ações de segurados carentes contra o INSS.

 

Fonte: Conjur

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