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Lei amplia para R$10 Milhões o limite de dispensa de publicidade de demonstrações financeiras para sociedades anônimas fechadas, com menos de 20 acionistas

A Lei 13818 foi sancionada nesta quarta-feira (24), pela Presidência da República. A norma altera a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6404/76) para ampliar a até R$ 10 milhões, o valor máximo admitido de patrimônio líquido, para que a sociedade anônima de capital fechado integre o rol previsto no regime simplificado de publicidade de atos societários e demonstrações financeiras. Com a alteração, a redação da Lei das Sociedades Anônimas estabelece que serão dispensadas as publicações dos documentos contidos no artigo 133, desde que sejam, por cópias autenticadas, arquivados no registro de comércio juntamente com a ata da assembléia que sobre eles deliberar. A lei já está em vigor!

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