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Justiça decide que Investidor-anjo pode exigir prestação de contas de Startup

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que um investidor-anjo pode exigir prestação de contas para saber de que forma uma startup aplicou seu dinheiro. O colegiado negou um recurso do dono de uma startup para não prestar contas ao parceiro. Para o desembargador José Araldo da Costa Telles, como houve aporte de recursos pelo investidor, inclusive, com um memorando de intenções, cabe ao dono da startup explicar onde foi aplicada a quantia arrecadada. O desembargador destacou que, apesar de não haver relação jurídica, há uma parceria com investimento para execução de uma determinada atividade. Apenas o desembargador Maurício Pessoa votou pela nulidade da sentença de 1º Grau, que determinou a prestação de contas. Pessoa entendeu que não há legitimidade e interesse do investidor para exigir a prestação de contas de uma empresa, da qual não participa do quadro societário. A startup pretendia desenvolver um aplicativo para o Facebook e recebeu entre os anos de 2014 e 2016 cerca de R$ 325 mil.

Fonte: Conjur

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