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Jurisprudência: Voto de Rafael Figueiredo no Consef é citado em decisão judicial sobre infrações fiscais

O voto do mestre em Direito Tributário Rafael Figueiredo, enquanto conselheiro do Conselho de Fazenda do Estado da Bahia (CONSEF), fundamentou uma decisão da juíza Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador (Processo nº 0516194-15.2014.8.05.0001). Rafael Figueiredo é sócio do COADVS. O caso concreto versa sobre um pedido de uma empresa do ramo agropecuário contra o Estado da Bahia para anular a cobrança de ICMS e multa que restou subsistente na esfera administrativa, mesmo após a defesa da parte autora. A infração decorre da falta de estorno de crédito de ICMS relativo às entradas de mercadorias utilizadas na industrialização de produtos com saídas com a isenção do imposto. Na decisão, a magistrada destaca o entendimento de Rafael Figueiredo: “Face ao exposto, entendo que, mesmo antes do advento da Lei 10.847, de 27/11/07, somente é possível a exigência de imposto para os casos de efetiva utilização indevida de crédito de ICMS, assim entendida quando há a compensação do crédito indevido com algum débito de imposto”. No seu voto proferido no julgamento na esfera administrativa, o então conselheiro havia se manifestado pela aplicação de apenas uma multa formal pela escrituração indevida de crédito do ICMS.

Confira o acórdão com o voto divergente de Rafael Figueiredo aqui: A-0465-13.13

 

 

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