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Governo publica MP 931 que garante mais tempo para empresas realizarem assembleias gerais

O governo federal publicou nesta segunda-feira (30), a Medida Provisória 931/20 que garante mais tempo para as empresas realizarem assembleias gerais ordinárias. Segundo o texto, as sociedades anônimas, limitadas e cooperativas que tiveram exercícios sociais encerrados entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, vão ganhar mais três meses para realizarem as assembleias. Com a MP, essas sociedades podem fazer as assembleias em até sete meses após o término do exercício social. A MP também prevê a prorrogação dos mandatos dos membros dos conselhos de administração, fiscal e outros órgãos estatutários dessas empresas. A distribuição de dividendos intermediários para a S/A’s poderá ser decidida pelo conselho de administração ou, na sua ausência, pela diretoria. Não será preciso esperar pela AGO para tanto. A medida também se aplica às companhias estatais e suas subsidiárias. Também ficou permitido a votação remota em reuniões e assembleias, para todo os tipos de empresas. A MP modifica o Código Civil, a Lei das Cooperativas e a Lei 6.404/76, para permitir que as sociedades limitadas, cooperativas e Sociedades Anônimas Fechadas tenham participação e voto à distância, por meio virtual. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá regulamentar a realização da assembléia geral remota para as companhias de capital aberto. A CVM também poderá prorrogar os prazos regulamentares para as companhias de capital aberto apresentarem suas informações financeiras. O texto terá vigor por 120 dias e precisa ser aprovado numa comissão mista de deputados e senadores antes de ser referendado pelos plenários da Câmara e do Senado. Quanto ao registro nas juntas comerciais, o texto aplica a retroatividade prevista no artigo 36 da Lei 8.934/1994, para os atos realizados a partir de 16 de fevereiro de 2020, cujo arquivamento seja requerido em 30 dias a contar da normalização dos serviços das respectivas juntas.

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