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Institucional: Cobrança antecipada do ITBI

Sócio Coordenador da Área Tributária, Dr. Rafael Barbosa de Carvalho Figueiredo, publicou artigo a respeito da cobrança antecipada do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.

A cobrança antecipada é o instituto pelo qual se cobra o tributo em razão de uma situação preliminar que seja vinculada ao fato gerador a ponto de garantir que este irá acontecer futuramente. Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a sua instituição está condicionada à eleição de uma fase preliminar para cobrança do tributo que se configure como meio idôneo, atendendo aos requisitos da necessidade e adequação.

Sendo assim, somente se pode admitir a antecipação da cobrança do ITBI para um momento que indique uma grande probabilidade da ocorrência da transferência do imóvel, bem como seja imprescindível para que ocorra tal transferência, ou seja, que não se possa transferir o imóvel sem que antes ocorra o fato que foi eleito como hipótese de incidência da cobrança antecipada do ITBI.

Conclui-se, portanto, que, de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a eleição da assinatura da promessa de compra e venda de imóvel para entrega futura como hipótese de incidência da cobrança antecipada do ITBI não atende ao requisito da idoneidade da fase preliminar eleita para a cobrança antecipada deste tributo, pois: (i) não garante, com certo grau de certeza, a realização da transferência do imóvel (o qual sequer existe no ato da assinatura do contrato), e (ii) não é indispensável à transmissão do imóvel, o qual pode ser adquirido diretamente, sem a celebração do contrato preliminar de promessa de compra e venda.

Ademais, deve-se ressaltar que os outros fundamentos utilizados pelo Supremo Tribunal Federal para reconhecer a constitucionalidade da cobrança antecipada no âmbito do ICMS: (i) imediata restituição; (ii) praticidade na fiscalização; e (iii) repasse do encargo financeiro ao contribuinte de direito; não se aplicam ao ITBI e, portanto, também não legitimam a cobrança antecipada deste tributo.

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