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CARF decide que não incide IOF sobre adiantamento para futuro aumento de capital

A 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que não incide IOF sobre os Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital (Afac), pois não há norma específica autorizando a cobrança. O caso envolve uma empresa que foi autuada por firmar um contrato de adiantamento de recursos financeiros de R$ 30 milhões para uma empresa de alimentos para futuro aumento do capital social. Para a Receita Federal, incidiria IOF sobre a transação, mesmo sem norma específica. O relator, conselheiro Corintho Oliveira Machado, entendeu que seria inadequado qualificar a operação como mútuo financeiro, uma vez que o Parecer Normativo 17/1984 não teria relação com IOF, mas, sim, com IR. O conselheiro também frisou que não há nenhuma norma específica de IOF para regulamentar o caso. O Carf já se manifestou sobre uma situação semelhante. De acordo com a advogada Renata Bomfim, coordenadora do Núcleo Societário do COADVS, a AFAC é muito usual no meio empresarial, apesar de não ter uma regulamentação específica. “Por isso, é importante que a Sociedade adote algumas formalidades jurídicas e contábeis que garantam a veracidade da operação, evitando assim futuras condenações em autuações fiscais”, salienta.

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