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Bahia Notícias publica artigo de Fátima Costa Oliveira sobre medidas emergenciais contra Coronavírus no âmbito trabalhista

O Governo Federal editou a Lei 13.979/2020 dispondo sobre as medidas de emergência de saúde pública para enfrentamento do coronavírus.Dentre as várias disposições da lei, menciona-se notadamente o seu art. 3º, que trata da possibilidade da ausência ao trabalho por parte daquelas pessoas pertencentes ao denominado grupo de risco ou mais vulneráveis, entre os quais: idosos, diabéticos, hipertensos, quem tem insuficiência renal crônica e quem tem doença respiratória crônica. O mais importante é que a ausência dessas pessoas não será caracterizada como falta injustificada ao trabalho, possibilitando a autodeclaração. Inclusive, os profissionais continuarão recebendo salário.

Pactuamos do pensamento de que, em primeiro momento, a autodeclaração se faça suficiente, todavia, no curso do afastamento, o empregado deve apresentar ao seu empregador um documento firmado por médico, atestando sua condição de portador de doença crônica, caso seja solicitado. Por outro lado, entendemos que a maioria dessas pessoas que permanecerão afastadas poderão desenvolver suas atividades pela modalidade do teletrabalho, medida adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região em ato publicado no dia 15 de março. Acreditamos que a alternativa poderá ser tomada tanto pelo setor público como pelo setor privado, como medida de prevenção enquanto enfrentarmos os desdobramentos dos fatos relacionados ao Covid-19.

Medidas emergenciais contra Coronavírus no âmbito trabalhista

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