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Notícia Importante: STJ decide que aumento justificado do capital social da controlada pela controladora não é abuso

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que impedia a venda de 90% das ações da Transportadora Associada de Gás S.A (TAG), empresa subsidiária integral da Petrobras. Segundo o ministro, a decisão provoca grave lesão à ordem e à economia públicas. A decisão do TRF-5, para Noronha, impacta no setor petrolífero e para a controlada da Petrobras, que está em processo de recuperação. Além disso, representa uma insegurança jurídica para os investidores, “afetando a confiança do mercado quanto às perspectivas do setor de petróleo e gás brasileiro”. Entre os prejuízos, poderia estar a redução no nível de compra dos fornecedores da Petrobras, na produção de petróleo, na arrecadação de todos os entes federativos com os tributos indiretos incidentes na indústria do petróleo e, por fim, a redução na exportação da commodity, gerando impacto negativo sobre a balança comercial. Para o TRF-5, a Petrobras não poderia vender as ações sem antes realizar um leilão, o que atenderia a princípios da Lei 9.491/97. O tribunal regional suspendeu a alienação ressalvando a possibilidade de continuidade da licitação nos termos da Lei 9.491/97 e do Decreto 2.745/98.

Fonte: Conjur

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